Seguro de Vida e Acidentes Pessoais, as coberturas incluem indenização por morte e por acidentes para pessoas físicas, para profissionais e para colaboradores de pequenas e médias empresas.
Se preocupa muito com o futuro ou é daqueles que não pensam muito sobre o amanhã? Não existe uma maneira correta de viver a vida, e seguir sem pensar no futuro pode até ser um estilo de vida, mas e quando existem pessoas que dependem de você? Ou se você não possuir nenhuma outra renda exceto seu salário, o que faria se ficasse impossibilitado de trabalhar?
O seguro de vida pode garantir proteção financeira para você e seus familiares em caso de morte ou acidente, mesmo que você não esteja mais presente. Mas também vale lembrar que ele não garante indenização apenas em casos extremos, como falecimento. Existem coberturas que podem ser utilizadas pelo segurado em vida.
O seguro de Vida Individual da Sompo pode ser contratado por Pessoa Física com idade entre 14 e 65 anos incompletos, desde que não tenham doenças ou lesões pré-existentes, podendo se estender até 70 anos incompletos no plano de Acidentes Pessoais.
COBERTURAS
- Morte: garante que sua família receba o capital segurado contratado no caso de falecimento.
- Indenização Especial por Acidente (Morte Acidental): garante que sua família receba o dobro do capital do seguro por morte em caso de falecimento por acidente.
- Doenças graves (plano básico ou estendido): pagamento de uma indenização ao próprio segurado caso seja diagnosticada uma doença grave pré-definida em contrato. Essa indenização independe da cobertura de morte. Ou seja, mesmo que ocorra a morte em função de uma doença grave coberta, os beneficiários receberão o valor integral da garantia de morte.
- Invalidez permanente total ou parcial por acidente: você receberá em vida o capital segurado contratado no caso de uma invalidez total ou parcial por acidente.
- Despesas médicas, hospitalares e odontológicas (DMHO): cobertura válida em caso de acidentes pessoais, desde que contratada a cobertura de morte acidental.
- Morte com pagamento antecipado por invalidez funcional total e permanente por doença: sua família recebe o capital segurado contratado no caso de falecimento, e em caso de invalidez funcional permanente total por doença, garante que você receba o capital segurado.
- Cônjuge: você recebe o capital contratado (até 100% do titular) em caso de falecimento do cônjuge.
- Filhos: você recebe uma indenização, em caso de falecimento de um filho incluso na apólice.